14-10-2010 23:44

Comunicado ASPPM

ASSOCIAÇÃO SÓCIO PROFISSIONAL
POLÍCIA MARÍTIMA
 

 

 

 

COMUNICADO AOS SÓCIOS


13 de Outubro de 2010

Caros colegas e distintos associados
1.    Prólogo.
Os últimos tempos têm sido marcados, essencialmente, pelos discursos alarmistas da crise económica, financeira, e agora também social. Mas, sobretudo, a tónica é a da incerteza, a da inexistência de garantias, e a da falta de compromissos.
Consolidado aquele discurso, e convencidos a maioria dos portugueses, foi aplicada a fase seguinte da cruzada: - medidas de austeridade. Que em português perceptível pelo cidadão comum quer dizer que, ao nível profissional, a regra passa a ser de regressão. Regressão dos salários, da carreira vertical e horizontal, da perspectiva de pensão para a aposentação; e em geral do nível de vida pessoal, familiar e social.
A situação na PM não parece divergir do cenário pintado. Quanto aos 68 agentes estagiários (com 23 meses de formação!) sem vagas no mapa de pessoal da PM – se porventura não foi pedida, e autorizada, a ampliação do quadro da PM – acarretará mais um rol de ilegalidades; a acrescentar às que vêm sendo verificadas.


 

 

2.    O Curso de Promoção a Subchefe da PM (CPSCPM).
O alarmismo estalou agora entre os candidatos aprovados para a frequência do Curso de Promoção a Subchefe da PM (CPSCPM), em que, segundo transmitiram diversos associados à ASPPM, o comando da PM pretende movimenta-los para a situação de adidos ao quadro da PM (art.º 25º/b, e art.º 27º do EPPM).

A ASPPM alerta todos os associados – e em particular aqueles que se encontram em processo de indigitação para a frequência do CPSCPM – para o facto que não existe nenhum mecanismo legal (para alem dos previstos no art.º 27º do EPPM) possível que permita ao comando da PM coloca-los na situação de adidos ao quadro.
Pede-se especial atenção para o facto de que o legislador produziu um lapso de escrita na alínea a), do art.º 27º do EPPM, porquanto colide directamente com a definição de comissão normal; ou seja ninguém pode estar em comissão normal e especial ao mesmo tempo, ou em inactividade temporária; por razão óbvia.
Por maioria da razão – uma vez que deve ser reproduzido o pensamento do legislador, como entidade culta, inteligente e sobretudo coerente; e cumpridora do princípio constitucional da legalidade em relação a si e aos destinatários da norma – podemos guiar-nos pelas normas semelhantes de uma mesma realidade:
a)   PSP – art.º 80º do D.L. nº 299/2009, de 14/10.
b)   GNR – art.º 104º do D.L. nº 297/2009, de 14/10.
c)    EMFAR – art.º 173º do D.L. nº 236/99, de 25/6.
Por um lado o art.º 22º/1, do EPPM, afirma que a frequência de cursos estágios de formação se efectua, sempre, em comissão normal. Por outro lado a implementar aquele esquema, poder-se-ia colocar, então, o restante efectivo (513) também adido ao quadro, e, assim, recrutar mais 500 elementos – que não deixam de ser necessários – para se ficar com o quadro coerente com as missões que a PM tem atribuídas.
Parece que tal posição – colocação de pessoal do activo na situação de adido ao quadro – assume contornos de delírio pelo comando da PM, por não estar a aquilatar devidamente todas as consequências que dai resultam – a curto ou médio prazo – ao prejudicar os profissionais da PM, na sua carreira profissional, por manifesto mau planeamento.
O ordenamento jurídico de vínculos actual (LVCR) prevalece sobre todos os regimes especiais (art.º 86º), deixando sem margem de manobra – ao comando da PM – para quaisquer discricionariedades ou arbitrariedades.
De acordo com a lista de antiguidades de 2009, a categoria de subchefe está excedentária no quadro, ou de acordo com o novo paradigma, não existem vagas para postos de trabalho na categoria de subchefe – nem mesmo para a categoria de agentes.
Concluindo, apela-se a todos os profissionais, e associados em particular, que não devem desistir da expectativa que foi – legitimamente – criada no acesso na carreira. A ASPPM ficará, extraordinariamente, atenta aos atropelos e violações estatutárias que verificar; garantindo aos associados a luta pela defesa dos seus direitos.
 
3.    O despacho do CGPM nº 2/2010, de 8/10.
O despacho supra, altera – adaptando ao ordenamento jurídico actual (LVCR) – as lotações dos comandos da PM, que por força do art.º 5/2 da LVCR, passam a designar-se de mapas de pessoal.
Estes mapas são desdobrados em tantos quantos os comandos existentes, desconcentrados: geral, regionais e locais.
A inovação deste mapa de pessoal prende-se com o facto de não possuir lotação destinada à EAM, nem ao Estado-maior da PM (EMPM).
A anterior lotação de pessoal, destinada à EAM, violava o estatuto da PM por a EAM se encontrar fora da estrutura da PM; agora, para alem do enquadramento da EAM no SFPM, o regime de mobilidade actual (Cap. IV da LVCR), não permite ao Comandante-geral da PM – e já o EPPM não permitia – a mobilidade do pessoal para fora da estrutura sem o acordo do elemento do efectivo.


A anterior lotação de pessoal do EMPM simplesmente não fazia qualquer sentido, por se tratar de a uma unidade orgânica inexistente no ordenamento jurídico do SAM. Primeiro porque um EMPM só pode ser criado dentro do EPPM, segundo porque nunca foi criado – e logo ninguém sabe qual a sua missão, estrutura, organização, nem competências. Que só podem ser ditadas por órgão soberano.
A ASPPM, neste sentido, alerta, com veemência, todos os seus associados que se encontravam afectos tanto à EAM, como ao ‘fictício’ EMPM, que deverão – com a urgência que se impõe – requerer a movimentação para uma unidade orgânica dentro da estrutura da PM.
 
4.    Liberdade Sindical ao Pessoal da PM. Petição.
Estamos na recta final para alcançar o objectivo da primeira fase da petição “LIBERDADE SINDICAL AOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA MARÍTIMA”.
Apelamos a todos os associados, e profissionais da PM, o empenho e dinamismo de recta final durante o presente mês de Outubro, a fim de recolher as assinaturas necessárias, para se iniciar a fase de entrega da petição “LIBERDADE SINDICAL AOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA MARÍTIMA” na Assembleia da República, e assim lutar...


PELA DIGNIDADE
Pel' A Direcção Nacional
(Assinatura ilegível)
Jorge H. Veloso Lopes
Presidente

 

—————

Voltar


Contatos

Comissão Coordenadora Permanente

Av. Santa Joana Princesa, 2
1700-357 Lisboa


213475394/5
Ver contactos Gab.Coordenadores



Questionário

Acha importante a existência desta estrutura?

Sim (2.245)
87%

Não (343)
13%

Total de votos: 2588