COMUNICADO nº 3/2011 -ASF-ASAE
Sentença sobre deslocações em serviço
Junto se anexa Sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (Proc. nº 105/10.OBECBR) relativo à acção intentada pela ASF-ASAE e que consagra de forma clara o essencial das nossas legítimas questões.
Da referida acção, por nós interposta, estava em causa a consideração do tempo gasto entre o local de trabalho e os alvos a inspeccionar e o trabalho dispendido entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte como sendo trabalho extraordinário. Foi uma vitória que registamos com enorme agradado e que confirma a nossa postura desde o início, de frontal defesa dos princípios que entendemos como justos, de coragem de lutar pela legalidade e do sentido de responsabilidade que tem pautado a nossa actuação.
Mas acima de tudo é o resultado do apoio de todos os colegas, sócios e não sócios.
De registar que a direcção da ASAE recorreu desta Sentença, ao contrário do que sempre tinha afirmado.
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2 de Fevereiro de 2011
P/ Direcção da ASF- ASAE
Luís Pires da Silva
(Presidente)
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